Orientações sobre práticas penitenciais Para Quaresma de São Miguel Arcanjo

 

Orientações sobre práticas penitenciais

O Código de Direito Canônico estabelece o jejum todas as sextas-feiras do ano e o tempo da Quaresma.

Esses dias alguém me perguntou sobre se devia manter ou não a penitência quaresmal durante os Domingos da Quaresma. A pergunta revela um sadio interesse sobre os tempos litúrgicos da Igreja e oferece ensejo para esclarecer alguns termos que costumam aparecer juntos e, por isso, provocam às vezes confusões.

Em um apêndice (o X) ao Código de Direito Canônico disponível no site da Santa Sé encontram-se as «Normas de observância penitencial para as dioceses portuguesas». Vale a pena conhecê-las, mesmo em se tratando de um documento de uma Igreja Local, uma vez que as definições e as práticas lá mencionadas são tradicionais em toda a Igreja.

jejum é «a forma de penitência que consiste na privação de alimentos» (Normas, 3.). A abstinência, a «escolha de uma alimentação simples e pobre» (Normas, 4.), definição que permite compreendê-la melhor do que falar simplesmente em «abstenção de carne». Todo católico está obrigado a deixar de comer carne nas sextas (no Brasil há indulto da Conferência que permite trocar essa abstenção por outra forma de penitência à escolha do fiel, mas isso é outra história); mas simplesmente trocar a carne por um farto rodízio de Sushi talvez não o permita vivenciar com igual fruto o significado da abstinência das sextas-feiras. Isso vale uma reflexão.

Jejuar é privar-se de alimentos. Certo, mas de que maneira? Nesses tempos penitenciais costumam aparecer explicações bem didáticas sobre como se pode jejuar. Não sei de onde saem os diferentes tipos de jejum, e imagino que isso seja de piedade pessoal ou costume local. Sei que o jejum (digamos) “canônico” é o que consiste em fazer somente uma refeição completa no dia, reduzindo-se as demais. Salvo melhor juízo, costumes locais (digamos, jejum absoluto até a hora do almoço e alimentação comedida a partir de então) cumprem o preceito da Quarta-Feira de Cinzas e da Sexta-Feira da Paixão (os dois dias do ano em que os católicos estão obrigados a jejuar).

Penitência é gênero do qual jejum e abstinência são espécies. É qualquer ato humano orientado à conversão; ou, como a conceituou João Paulo II,

penitência significa, no vocabulário cristão teológico e espiritual, a ascese, isto é, o esforço concreto e quotidiano do homem, amparado pela graça de Deus, por perder a própria vida, por Cristo, como único modo de a ganhar: esforço por se despojar do homem velho e revestir-se do novo; por superar em si mesmo o que é carnal, para que prevaleça o que é espiritual; e esforço por se elevar continuamente das coisas de cá de baixo para as lá do alto, onde está Cristo (Reconciliatio et Paenitentia, 4).

Em resumo, fazer penitência é mortificar-se, e mortificação é qualquer exercício que tenha por objetivo domar a vontade. Assim são penitenciais o jejum e a abstinência (sacrificando o prazer da alimentação), a esmola (enfraquecendo o nosso apego aos bens materiais em prol das necessidades dos outros), a própria oração etc. E é também penitência, em suma, qualquer sacrifício de prazer legítimo que se faça durante a Quaresma: «por exemplo, privar-se de fumar, de algum espectáculo, etc» (Normas, 9.).

Todos os cristãos estão sempre obrigados à penitência no sentido latu (cf. CIC 1249), e devem fazê-la a vida inteira. Certos tempos têm um caráter penitencial mais acentuado (como a Quaresma) e, portanto, devem neles os fiéis empregarem maior diligência em se penitenciar. À abstinência estão obrigados os fiéis maiores de 14 anos em todas as sextas-feiras do ano que não coincidam com solenidades (cf. CIC 1252) e, ao jejum, os cristãos entre 18 e 60 anos (cf. id. ibid.) na Quarta de Cinzas e na Sexta da Paixão.

Não se faz jejum aos Domingos, nem mesmo nos da Quaresma. Mas faz-se penitência na Quaresma, inclusive aos Domingos. Este é o espírito. Como o viver concretamente é matéria de piedade particular, a ser decidida pelo fiel em conjunto com seu confessor ou diretor espiritual. O que é realmente importante é distinguir os tempos: é viver a penitência do tempo comum de modo mais brando do que a penitência quaresmal, e a alegria de um Domingo da Quaresma de uma forma mais contida do que em outro Domingo mais festivo. Esta é a vida cristã, cuja essência não desconhece nem a dor do pecado nem a alegria do perdão: é por meio daquela que chegamos a esta. Aqui não há verdadeira oposição entre penitência e alegria. Entendê-lo é fundamental para viver com fruto este e todos os tempos litúrgicos.
Fonte:www.deuslovult.org/2014/03/14/orientacoes-sobre-praticas-penitenciais

O jejum

São chamadas ao jejum as pessoas que possuem entre dezoito e cinquenta e nove anos completos. Os demais podem fazer, mas sem obrigação. Grávidas e doentes estão dispensados do jejum, bem como aqueles que desenvolvem árduo trabalho braçal ou intelectual no dia. Essa orientação vale para a quarta-feira de cinzas e para as demais sextas-feiras da Quaresma.

Água e remédios são permitidos em qualquer tipo de jejum, dentro e fora do tempo da quaresma.

Nota: para não se fugir à orientação da Igreja, este jejum pode ser tornado mais rigoroso, mas não atenuado. Pode-se, caso sirva para vivê-lo melhor,  fazer outros tipos de jejum conhecidos, tais quais:

– pão e água:  também conhecido como jejum bíblico, fazê-lo à base de pão e água durante o dia.
– à  base de líquidos:  tais quais chás, vitaminas, laticínios, menos caldos.
– abster-se de alguma das refeições: escolhe-se uma das refeições para não ser feita e comer moderadamente nas duas outras, não se abstendo de água.
–  jejum completo: neste só é permitido água durante o dia.

E para ser o jejum que é prescrito, necessariamente referir-se-á à alimentação. As demais mortificações, ou penitências, podem ser bem vindas, porém não são jejum.

A abstinência

  • Deixar de comer carnes de animais de sangue quente – bovina (gado), ovina (carneiro), aviária (frango, galeto, galinha…), bubalina etc – , bem como seus caldos de carnes.
  • Permite-se o uso de ovos, laticínios e gordura. Nos dias prescritos, o jejum feito, ou que se esteja fazendo, não desobriga a abstinência durante todo o dia.
  • Estão obrigados à abstinência os que tiverem completado quatorze anos, e tal obrigação se prolonga por toda a vida. Grávidas que necessitem de maior nutrição e doentes que, por conselho médico, precisam comer carne, estão dispensados da abstinência, bem como os pobres que recebem carne por esmola.

Abstinência parcial: carne permitida só na refeição principal/completa.

Quando fazer Jejum?

Quarta-feira de Cinzas e Sexta-feira Santa da Paixão do Senhor: são os dois dias do ano em que a Igreja define jejum e abstinência obrigatórios.

Demais dias da Quaresma, exceto os domingos: jejum e abstinência parcial recomendados.

Sextas-feiras da Quaresma (que estão entre os dias assinalados pelo calendário antigo como Sextas-feiras das Têmporas): jejum e abstinência recomendados.

Demais sextas-feiras do ano, exceto se forem Solenidades: abstinência obrigatória, mas não é obrigatório o jejum.
Fonte: https://comshalom.org/normas-basicas-para-o-jejum-da-quaresma/

O Código de Direito Canônico estabelece o jejum todas as sextas-feiras do ano e o tempo da Quaresma.