Nossa pequena homenagem ao autor do livro O grande, o humilde de São Miguel - Pe Oliveiros de Jesus Reis
Nesta época de confusão, de ateísmo, de apostasia e de tantos males físicos e morais, em que Satanás, por permissão de Deus, está em sua hora de apogeu e vingança, importa recorrer ao auxílio daquele que a Igreja, pela autoridade dos Sumos Pontífices, pôs como protetor e guarda da mesma: São Miguel, ele venceu Lúcifer, o Anjo rebelde quando de sua revolta, que arrastou para a perdição a terça parte dos seus companheiros e coroará esta vitória inicial com a plena vitória sobre Satanás.
Autor: PE OLIVEIROS DE JESUS REIS
Autor: PE OLIVEIROS DE JESUS REIS
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Padre Oliveiros de Jesus Reis, (1921-1990), foi padre da Igreja de Nossa Senhora da Encarnação (Largo do Chiado) Lisboa... Existe na cidade de Almeirim um Largo "
Padre Oliveiros de Jesus Reis, nasceu no dia 23 de junho de 1921 e faleceu no dia 23 de maio de 1990, foi membro da Aliança de Santa Maria, é considerado por muitos um padre santo, na sua campa encontra-se uma lápide onde consta uma romagem dos peregrinos de Almeirim em 23.06.1991.
Campa do Padre Oliveiros de Jesus Reis... onde se encontra uma lápide onde consta uma romagem dos peregrinos de Almeirim em 23.06.1991.
Padre Oliveiros de Jesus Reis, nasceu no dia 23 de junho de 1921 e faleceu no dia 23 de maio de 1990, foi membro da Aliança de Santa Maria, é considerado por muitos um padre santo, na sua campa encontra-se uma lápide onde consta uma romagem dos peregrinos de Almeirim em 23.06.1991.
Fonte das Fotos e textos
https://www.facebook.com/Padre-Oliveiros-de-Jesus-Reis-1622479714727824/
PORTUGAL – 250 ANOS DE ATEÍSMO DE ESTADO
Alberto Carlos Rosa Ferreira das Neves Cabral
Em 1645-46, as Cortes de Lisboa, sob proposta de El-Rei D. João IV, tomaram como Rainha Padroeira de Portugal a Bem-Aventurada sempre Virgem Maria, Mãe de Deus, sob a invocação da Imaculada Conceição, comprometendo-se a pagar o feudo anual de 50 cruzados de ouro à Capela de Nossa Senhora da Conceição de Vila Viçosa.
O Rei, o Príncipe herdeiro, e os três Estados, juraram dar a vida, se necessário fosse, para confessar, e defender sempre que Nossa Senhora foi concebida sem pecado original. Para conferir um carácter imorredoiro ao acto, foi mandado que em todas as entradas de cidades, vilas e lugares do Reino se colocasse uma lápide com inscrição comemorativa.
Na universidade de Coimbra, os lentes fizeram o solene juramento de defender o Mistério da Imaculada Conceição, ficando os alunos igualmente obrigados a pronunciá-lo quando tomassem qualquer grau.Recorde-se que em 8 de Dezembro de 1661, o Papa Alexandre VII reafirmou (mas não definiu) a crença na Imaculada Conceição na bula “Solicitudo”.
Este terá constituído o derradeiro acto de Profissão solene e absoluta de Fé Católica, COMPROMETENDO FORMALMENTE O ESTADO PORTUGUÊS.
No reinado de D. João V (1705-1750) iniciou-se a decadência. Pretendendo imitar a monarquia francesa, este torpe rei possuía uma concepção decorativa da religião.
A criação do Patriarcado de Lisboa em 1716, insere-se nesta política, QUE DA PARTE DO REI, não possuía nenhum conteúdo, nem propósito sobrenatural, conquanto D. João V tivesse auxiliado o Papa Clemente XI na batalha de Matapão, contra os turcos.
O título de “Fidelíssimo” que o rei procurava obter, e obteve, destinava-se sòmente a satisfazer o orgulho humano do monarca.
Paralelamente, na sua vida privada, o rei e parte da nobreza dedicavam-se a transformar conventos em lupanares de luxo, exercendo verdadeiro lenocínio sobre as freiras, de forma sistemática e totalmente amoral – FOI A ÉPOCA DOS “FREIRÁTICOS”; e neste particular a corte portuguesa terá ultrapassado em devassidão as suas congéneres europeias.
O castigo não podia tardar: Efectivamente, em 1 de Novembro de 1755, um violentíssimo terramoto destruiu Lisboa, provocando cerca de 30000 mortos.
Um sacrificado missionário Jesuíta Italiano, o Padre Malagrida, não tergiversou em publicar opúsculos denunciando justamente o terramoto como um castigo divino – ACABOU GARROTADO NO ROSSIO, POR ORDEM DO MARQUÊS DE POMBAL.
Expoente máximo do despotismo iluminado em Portugal, o Marquês de Pombal, primeiro-ministro do fraco rei D. José I (1750-1777), foi quem, indiscutìvelmente, tornou ateu o Estado Português, ainda que, evidentemente, salvaguardasse todas as aparências do Estado Confessional – UTILIZANDO A IGREJA CATÓLICA, ÙNICAMENTE, COMO FACTOR DE COESÃO POLÍTICO-SOCIAL.
Pombal laicizou completamente a Inquisição, transformando-a de Direito num Tribunal de Estado, o que de facto já era; laicizou o ensino, seguindo as orientações dos intelectuais iluministas, anti-católicos; declarou livres os índios do Brasil para os subtrair ao controle das beneficentes reduções jesuítas, ordem que também expulsou em conluio com as cortes iluminadas europeias; aconselhava-se Pombal com ateus notórios como Ribeiro Sanches, judeu, que o encorajou a suprimir a distinção entre cristãos velhos e cristãos novos, o que o mesmo é dizer, inoculou o mais mortal veneno no sangue da Nação Portuguesa, cujo berço fora a Sacrossanta Fé Católica.
Para além disso Pombal foi igualmente um criminoso de delito comum, na forma como lidou com os proscritos filhos de Santo Inácio e sobretudo pela pendor vil com que arrematou bodes expiatórios para o atentado contra D. José I; sabe-se também que não pagava as dívidas pessoais, contando com o temor que inspirava aos credores.
Dona Maria I, o monarca português mais piedoso, tentou restabelecer as instituições tradicionais, conferindo-lhes conteúdo verdadeiramente católico, mas foi vencida nesse combate; francamente traumatizada com os excídios da revolução de 1789, acabou por perder a razão; foi ardente impulsionadora do culto do Sagrado Coração de Jesus; obteve do Papa Pio VI a concessão da festa respectiva, com Missa e ofício próprio.
As invasões francesas e consequente hegemonia inglesa consolidaram as ideias revolucionárias no território português e conduziram à revolução liberal de 1820, a qual oficializou a preponderância absoluta da franco-maçonaria que caracterizou a monarquia constitucional (1820-1910).
A Constituição de 1822, e depois a Carta Constitucional, outorgada por D. Pedro em 1826, em vigor até 1910, estatuía um regime totalmente pervertido de união da Igreja e do Estado (exactamente como ocorria nos outros países europeus de antiga Tradição Católica, bem como nas novas repúblicas sul-Americanas); nesse regime espúrio a união entre Igreja e Estado destinava-se A OPRIMIR, E SE POSSÍVEL, A DESTRUIR, A SANTA MADRE IGREJA, e não a considerar o Estado como braço secular da Igreja, fundamento imarcescível de todo o Direito Público externo Eclesiástico.
Dissolvidas as Ordens Religiosas (1834), o clero secular foi totalmente submetido ao arbítrio do Ministério da Justiça e dos negócios eclesiásticos, onde pontificava a maçonaria; a decadência do corpo Episcopal foi igualmente impressionante, visto que os candidatos apresentados pelo Governo à Santa Sé revestiam sobretudo um cunho político, muito mais do que religioso, alguns eram mesmo franco-mações, como Alves Martins e Ayres de Gouveia.
Em 1862, o Papa Pio IX admoestou o episcopado português pela sua mediocridade e subserviência ao governo maçonico; fazendo uso da prerrogativa do beneplácito régio, em vigor desde 1367 (1), os governos liberais maçonicos censuraram a encíclica “Quanta Cura” e respectivo “Sílabo”(1864) bem como a encíclica “Humanum Genus,” que condenava explìcitamente a maçonaria (1884).Durante quase todo o século XIX reinou em Portugal A MAIS VERGONHOSA E ANTI-CATÓLICA LIBERDADE DE IMPRENSA, todos os insultos à Santa Igreja eram, não apenas permitidos, mas estimulados; os protestantes começaram a organizar-se. No reinado de D. Luís, a campanha contra a Igreja consubstanciava já, nìtidamente, a intenção de a destruir em Portugal, pois a tirania do Ministério dos negócios eclesiásticos ia ao ponto de determinar o conteúdo dos livros de estudo nos Seminários. Por essa época houve figuras heróicas pela sua combatividade contra a impiedade como o Cardeal Patriarca de Lisboa D. José Sebastião Neto (1841-1920), e o sábio Jesuíta Padre Manuel Fernandes Santana (1864-1910).
Em 1867, o governo liberal, à semelhança dos procedimentos concretizados em muitos outros países de antiga tradição católica, INTRODUZIU, SACRÌLEGAMENTE, O CHAMADO “CASAMENTO CIVIL” PARA ESTIMULAR OS BAPTIZADOS A CONTRAÍREM UM FALSO MATRIMÓNIO À REVELIA DO DIREITO CANÓNICO.
Em síntese: a monarquia constitucional constituiu um antro da mais profunda impiedade, bem como da mais profunda imoralidade, TUDO FACILITADO PELO REGIME HIPÓCRITA DE UNIÃO IGREJA-ESTADO. Neste quadro conceptual, muitos, sinceramente, saudaram com alívio a proclamação da República, e consequente separação da Igreja e do Estado; todavia, até 1918, essa separação foi apenas nominal, visto que o demoníaco Afonso Costa (1871-1937) não abdicava de exercer a tutela disciplinar sobre o clero secular, continuando a considerar os sacerdotes como funcionários públicos, à semelhança da monarquia constitucional. Foi proibido todo e qualquer ensino religioso, mesmo nas escolas particulares; foi proibido qualquer culto público fora das igrejas, bem como o uso de vestes talares; introduziu-se o divórcio, tornando-se o registo civil obrigatório (este já existia, mas era facultativo); as leis troçavam, oficialmente, premeditadamente, do clero, acenando com pensões “para as viúvas dos sacerdotes”; foram constituídas as chamadas “Missões laicas” que deveriam substituir as Missões religiosas, mas perante o seu fracasso, a República teve que inverter as suas disposições neste particular, enfrentando o perigo iminente da desnacionalização.
Em 1926, o sistema implantado em 1910 foi derrubado, mas manteve-se o regime republicano, ainda que num sentido autoritário de tipo paternalista; NOSSO SENHOR JESUS CRISTO CONTINUOU COMPLETAMENTE ESQUECIDO.
O novo poder contava, para sobreviver, com o apoio dos republicanos conservadores, e estes nunca transigiriam na questão da manutenção obrigatória dum estrito laicismo de estado; foi nesta composição de forças que António de Oliveira Salazar (1889-1970) foi chamado ao governo. Neste enquadramento, pode e deve afirmar-se QUE O ESTADO NOVO (1926-1974) NUNCA ENCAROU A RELIGIÃO COMO UM FIM EM SI MESMO, MAS APENAS COMO UM MEIO DE COESÃO POLÍTICO-SOCIAL (à semelhança de Pombal, e ao contrário da Monarquia Constitucional e da República).
Do ponto de vista jurídico-político o Estado Novo foi um regime tão laico quanto a primeira República, embora vitalizado por uma estratégia diferente, que era: SERVIR-SE DA IGREJA E NÃO SERVIR A IGREJA.O ensino era rigorosamente NEUTRO, as aulas de religião e moral não eram estritamente obrigatórias, sendo amplamente desvalorizadas pelo próprio sistema; o divórcio continuou nos Códigos, embora pela Concordata não pudesse ser aplicado a matrimónios realizados depois de 1 de Agosto de 1940, o registo civil continuou obrigatório (excepto para os matrimónios canónicos, como tais reconhecidos pelo Estado).
A hipocrisia mais requintada reinava, sobretudo na burguesia urbana e na classe política, onde a frequência do aborto era elevadíssima. Sacerdotes que, como o Padre Oliveiros de Jesus Reis (1921-1990), lutaram pela introdução do Santíssimo Nome de Deus na Constituição (1959), foram perseguidos; cumpre assinalar que a recusa oficial (por determinação de Oliveira Salazar) de inserir o Santo Nome de Deus na Constituição, sancionou, definitivamente, o carácter MALDITO deste regime, conclamando em altos brados O JUSTO CASTIGO DE DEUS.
E o castigo não tardou: As vagas terroristas que a partir de 1961 assolaram repetidamente o Ultramar Português, constituíram o justo castigo de Deus para os laicismos deicidas do Estado Novo; e finalmente, a revolução maçonico-comunista do 25 de Abril de 1974 coroou o açoite Divino.
O regime saído desta revolução encontrou, não já a Santa Madre Igreja, mas a maldita Igreja Conciliar, portanto qualquer perseguição careceria de sentido; muito pelo contrário, o referido regime encontrou na Igreja conciliar uma aliada natural, CONSTITUINDO AMBOS UMA EMANAÇÃO DA MAÇONARIA INTERNACIONAL.
O problema hodierno é que ao fim de 250 anos de ateísmo de Estado, este se volveu tão natural, tão óbvio, QUE NINGUÉM O NOTA, NINGUÉM FALA DELE, PORQUE JÁ NINGUÉM PODE SEQUER CONCEBER O SEU OPOSTO, A COMEÇAR PELA EX-IGREJA CATÓLICA.
Mas também o futuro de Portugal nunca se configurou tão problemático; afirmo mesmo: É FÁTIMA QUE CONFERE SENTIDO A PORTUGAL, E ESTE SÓ SE JUSTIFICA POR CAUSA DE FÁTIMA. Em Fátima reside a chave da reconstituição da Santa Madre Igreja, bem como de uma possível ressurreição católica das Nações.
NOTA- (1) O Beneplácito Régio de 1367 não consubstanciava um laicismo, ou um anti-clericalismo, constituía antes um dispositivo administrativo para prevenir rescritos falsos ou baseados em pressupostos falsos.LOUVADO SEJA NOSSO SENHOR JESUS CRISTO
Lisboa, 14 de Setembro de 2013
Fonte: https://promariana.wordpress.com/2013/09/21/portugal-250-anos-de-ateismo-de-estado/
Padre Oliveiros de Jesus Reis